Não bastasse a longa espera, a recusa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder benefícios previdenciários só aumenta o pesadelo dos segurados.

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veja os principais motivos que levam o INSS a negar benefícios
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam atendimento em agência — Foto: Agência Brasil

O principal motivo de recusa do INSS é o segurado deixar de entregar documentos que comprovam o direito ao benefício, aponta João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O número de benefícios negados pela autarquia vem crescendo desde 2019 e chegou ao maior número de recusas no ano passado (leia mais abaixo).

Por isso, os segurados devem redobrar a atenção ao preparar os documentos que serão entregues juntos com o pedido da aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.

Veja os principais motivos que levam à recusa de benefícios pelo INSS, de acordo com João Badari:

  • Falta de documentos no pedido
  • Dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Dados no sistema do INSS que entram em conflito com os informados pelo segurado
  • Em relação aos benefícios por incapacidade, é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade
  • Atestados médicos inválidos, sem algumas dessas exigências: assinatura, carimbo e registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na Classificação Internacional de Doenças (CID), prazo estimado do repouso necessário para o segurado, além de estar ilegível ou com rasuras
  • Atestado médico não destaca a incapacidade do segurado e o quanto a doença afeta a vida profissional e como o trabalho em si está agravando a doença
  • Falta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para a comprovação de período insalubre
  • Dificuldade para comprovar as contribuições
  • Incorreções nos cadastros do governo e na documentação do segurado
  • Registros em carteira não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou estão marcados de forma incorreta
  • Empresa não repassou contribuição ao INSS ou forneceu dados incorretos
  • Empresa não deu baixa na carteira após a demissão e o vínculo empregatício ainda está ativo – INSS não considera esses registros para conceder aposentadoria
  • Empregador não informou corretamente a atividade insalubre

De acordo com o advogado previdenciário Tiago Della Giustina Soares, os principais motivos para recusa são:

  • Falta de requisitos para atender às regras de transição para a aposentadoria, como tempo de contribuição, idade ou carência (quantidade mínima de contribuições).
  • Segurado pede aposentadoria recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, ou vice-versa, o que não é permitido. Nesse caso, a lei permite que o segurado opte pelo benefício mais vantajoso.
    Veja o que não é permitido acumular:
    – mais de uma aposentadoria
    – aposentadoria com abono de permanência em serviço
    – aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária
    – salário-maternidade com aposentadoria por incapacidade permanente
    – auxílio-suplementar com aposentadoria
    – auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
    – auxílio-reclusão pago aos dependentes com aposentadoria
  • Segurado não tem a quantidade mínima de 180 contribuições para pedir a aposentadoria.
  • Não reconhecimento do período rural trabalhado (em economia familiar) para soma no tempo de contribuição.
  • Ausência do tempo mínimo de contribuição para conseguir aposentadoria.
  • Ausência de reconhecimento do tempo especial convertido em tempo comum (trabalho com agentes nocivo – químicos, físicos, biológicos, periculosos).
  • Não ter completado a idade mínima para a concessão da aposentadoria.
  • Deficiência não avaliada em perícia ou deficiência não comprovada.

Recomendações

Erick Magalhães, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, alerta para a importância do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que traz todo o histórico trabalhista e previdenciário do trabalhador.

“É importante que o segurado se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso ele tenha tido o extravio de alguma carteira de trabalho em papel, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.

“Se estiver na carteira de trabalho o período de trabalho mas não estiver no CNIS, o INSS tem que considerar, a não ser que haja rasuras no documento. Mesmo que a empresa não tenha feito a contribuição à Previdência, a obrigação é do INSS de cobrar o patrão e não do empregado de ficar sem a contribuição”, ressalta Badari.

Segundo João Badari, o INSS deixa de reconhecer a maior parte das aposentadorias porque o segurado não comprova o tempo de contribuição que não está no CNIS, como por exemplo, a atividade rural, o trabalho dentro do regime próprio do funcionalismo público e o alistamento militar, que aumentam o tempo de contribuição dos segurados.

Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na Junta Comercial é possível acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.

Os advogados observam que os segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação efetuando no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o pedido.

Demora na análise dos pedidos

Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo como os pedidos são formulados.

O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados Leandro Madureira aponta que o órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora.

Em março deste ano, havia mais de 1,7 milhão de pedidos de benefícios previdenciários na fila para serem analisados ou concedidos. Desse total, 1,46 milhão aguardavam a primeira avaliação do INSS e 240 mil já haviam passado pela análise do instituto e necessitavam que o segurado apresentasse documentação para serem concluídos. O tempo médio de concessão dos benefícios era de 80 dias, chegando a 149 dias no Amapá.

Recorde de recusas em 2021

O número de benefícios negados vem crescendo desde 2019. Em 2021, o número de indeferimentos foi o maior desde o início da série do Boletim Estatístico da Previdência Social da Secretaria de Políticas de Previdência Social: 4.619.327. Em relação a 2006, por exemplo, quando começou a série histórica, o número de indeferimentos aumentou 66,7% – naquele ano foram 2.771.128.

Na comparação com 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, o aumento foi de 10%. Já os números de concessões de benefícios também caíram a partir de 2019.

Quando se analisa os primeiros trimestres dos últimos anos, os dados mostram que as recusas de benefícios caíram em 2022, após o aumento em 2021. Já as concessões subiram desde 2019.

Neste ano, as recusas subiram entre janeiro e março, assim como as concessões. Em março e junho do ano passado, os indeferimentos passaram dos 500 mil. Veja no gráfico abaixo.

Fonte: G1 Economia