O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um dos documentos mais importantes para o brasileiro. Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, utilizados para inúmeros fins – seja para declaração de Imposto de Renda ou para compras e contratações de serviços. Ele serve ainda como um identificador do cidadão.

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Aprenda como emitir o CPF pela internet
Como usar o Radar do CPF para melhorar sua saúde financeira — Foto: Divulgação

Quem pode tirar

Não há idade mínima para a inscrição. Até mesmo recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos. Brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, também podem se inscrever no cadastro.

Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.

Documentação necessária

Em todos os casos:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Pessoas com 16 ou 17 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.

Menores de 16 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Demais casos de representação legal:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.

Como solicitar

Basta preencher o formulário disponibilizado pela Receita Federal.

Nos casos em que o preenchimento do formulário eletrônico resultar na emissão de um protocolo de atendimento, apresente o protocolo gerado e os documentos necessários à Receita Federal. Excepcionalmente durante a pandemia, o envio da documentação pode ser feita por e-mail. Confira abaixo os endereços eletrônicos:

  • 1ª Região (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
  • Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

Vale lembrar que o cartão físico do CPF – aquele de plástico azul – não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor jurídico.

O aplicativo CPF Digital está disponível para download na Google Play e App Store.

Por G1 Economia