Repercutiu nas redes sociais um vídeo em que uma mulher é impedida de entrar na unidade do Fóruns Integrados III, em Aracaju, por conta da roupa que vestia. Em registro em vídeo feito por André Barros, advogado da mulher, é possível ouvir um funcionário argumentando que a vestimenta “não está composta”. (assista o vídeo no final da matéria)

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Questionado pelo advogado sobre quais aspectos da vestimenta impediam a entrada da mulher no local, o funcionário disse ainda que ela trajava roupa curta e decote.

“Eu mesmo que gravei o vídeo, achei uma situação tão esdrúxula, que se eu só contasse ninguém ia acreditar, e vendo o vídeo as pessoas enxergam e se colocam  na situação. Ela entrou em contato comigo dizendo que ia em casa trocar de roupa pois estava sendo impedida de entrar por conta da vestimenta dela”, disse André Barros.

O advogado aponta que existe uma resolução no Tribunal de Justiça de Sergipe que trata sobre o acesso de cidadãos aos fóruns. Em sua visão, no entanto, os critérios para a vestimenta de mulheres são subjetivos, ou seja, ficam passíveis de interpretação.

“A resolução fala de decote acentuado e afins, mas o critério é subjetivo para as mulheres, dá uma margem de interpretação de quem vai analisar. O Tribunal deveria trazer um critério objetivo, assim como a resolução trata do homem, que ele não pode entrar de bermuda e camiseta. Seria interessante que se trouxesse essa isonomia, para que não fique a critério de quem vai interpretar na hora, isso traz problemas para toda a sociedade civil”, completou.

Ainda segundo o advogado, a medida pode levar à privação de outros princípios constitucionais, como a liberdade: “a mulher terá que se descaracterizar, tirar sua identidade, até que ponto isso é legal?”.

Fonte: Fanf1